Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da
Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais dos recursos
administrativos relativos à área de Benefícios, em face da paralisação dos
servidores do INSS.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria nº
699/INSS/PRES, de 28 de julho de 2009.
Regulamenta as linhas de crédito dos Programas de Geração de
Emprego e Renda na área Urbana - PROGER Urbano Investimento.
Altera a Resolução nº 330, de 10 de julho de 2003, que
instituiu a linha de Financiamento à Exportação para Micro e Pequenas Empresas
- PROGER Exportação.
Regulamenta os procedimentos para habilitação e concessão de
Seguro-Desemprego para empregados domésticos dispensados sem justa causa na
forma do art. 26 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas e
jurídicas, taxas e emolumentos, para o exercício de 2016, devidos aos Conselhos
Federal e Regionais de Medicina Veterinária - CFMV/CRMVs -, e dá outras
providências.
PORTARIA N° 45, DE 26 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe sobre o desdobramento da classificação por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.
PORTARIA N° 45, DE 26 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe sobre o desdobramento da classificação por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 25 de agosto de 2015.
No Ato COTEPE/PMPF nº 16, de 21 de agosto de 2015, publicado
no DOU de 24 de agosto de 2015, Seção 1, página 24, na linha referente ao
estado do Amapá:
No artigo primeiro do Ato COTEPE/ICMS 30/15, de 10 de junho
de 2015, publicado no DOU de 15 de junho de 2015, seção 1, página 49, onde se
lê: "... Diesel S500 ... ", leia-se: "... Óleo Diesel ...".
No inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 37/15, de
20 de maio de 2015, publicado no DOU de 22 de maio de 2015, Seção 1, página 53,
onde se lê: "Fica o Estado de Espírito Santo ..."", leia-se:
"Cláusula primeira: Fica o Estado do Espírito Santo ..."."
No Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, publicado
no DOU de 24 de agosto de 2015, Seção 1, páginas 24 e 25: a) no caput da
cláusula segunda e no parágrafo único dessa mesma cláusula: onde se lê:
"... constam dos Anexos I a XXVIII ..." , leia-se: "... constam
dos Anexos I a XXVI ..."; b) no item 15 do Anexo I: onde se lê: "...
Pneumáuticos, ...", leia-se: "... Pneumáticos, ...".
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