A Receita Federal baixou instrução que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.467/2014, a qual dispõe sobre o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), relativamente aos conceitos de imóvel rural e de titularidade, situações cadastrais e condomínio, bem como à revogação do inciso II do art. 29 daquela Instrução Normativa, que tratava da emissão de comprovante de inscrição e de situação cadastral na versão simplificada.
Fonte: IOB Online
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