Promulga
o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos
Estados Unidos da América para Melhoria da Observância Tributária Internacional
e Implementação do FATCA, firmado em Brasília, em 23 de setembro de 2014.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X,
XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor
agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe
sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e
lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre a remessa interestadual de açúcar VHP do Estado
de Goiás para armazenagem no Estado de São Paulo, com suspensão do ICMS,
destinada a futura remessa para formação de lote de exportação ou exportação
direta
Altera o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral
ou potável e gelo.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às
disposições do Protocolo ICMS 66/09, que dispõe sobre a instituição do Sistema
de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da
Federação.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições
do Protocolo ICMS 68/14, que institui o Canal Vermelho Nacional - CVN no âmbito
das Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação das unidades
federadas.
Altera o Anexo II da Portaria RFB nº 1.006, de 24 de julho
de 2013, que disciplina a competência por matéria das Delegacias da Receita
Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), relaciona as matérias de julgamento por
Turma e define atribuição para a identificação dos processos a serem
distribuídos às DRJ.
Define critérios para a alocação de Gerências e Agências
Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 20 de agosto de 2015.
No Ato COTEPE/MVA nº 12/15, de 23 de julho de 2015,
publicado no DOU de 24 de julho de 2015, Seção 1, páginas 14 a 16, onde se lê:
"... torna público que o Estado de São Paulo, ...", leia-se:
"... torna público que os Estados de Minas Gerais, Paraná e São Paulo,
...".
No Ato COTEPE/MVA nº 14/15, de 21 de agosto de 2015, publicado
no DOU de 24 de agosto de 2015, Seção 1, páginas 23 e 24, onde se lê: "...
torna público que o Estado de São Paulo, ...", leia-se: "... torna
público que os Estados de Amazonas, Paraná, Roraima e São Paulo, ...".
No Despacho do Secretário-Executivo nº 4/15, de 20 de
janeiro de 2015, publicado no DOU de 21 de janeiro de'2015, Seção 1, página 12,
onde se lê: "... Nº 4 - O Secretário Executivo do Conselho ...",
leia-se: "... Nº 10 - O Secretário Executivo do Conselho ...".
Na cláusula segunda do Convênio ICMS 91/15, de 18 de agosto
de 2015, publicado no DOU de 20 de agosto de 2015, Seção 1, página 13:
a) onde se lê: "III - ...redução de até 70% (setenta e
cinco por cento) das multas..." , leia-se: "III - ...redução de até
70% (setenta por cento) das multas...";
b)
onde se lê: "V - ... redução de até 55% (sessenta e cinco por cento) das
multas ...", leia-se: "V - ... redução de até 55% (cinquenta e cinco
por cento) das multas ...".
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