Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X,
XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor
agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe
sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e
lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de
combustíveis.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de
2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas
às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Altera a Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio
de 2008.
Dispõe sobre a distribuição de cota referente à aplicação de
alíquota zero do direito antidumping a que se refere a Resolução CAMEX nº 79,
de 12 de agosto de 2015.
Prorroga a vigência da Resolução Normativa nº 97, de 12 de
janeiro de 2012.
PORTARIA Nº 13, DE 14 DE AGOSTO DE 2015
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, Anexo VII do art. 1º da Portaria nº. 483, de 15 de setembro de 2004 e art. 49 da Portaria nº. 326, de 11 de março de 2013, resolve:
Considerando a própria dinâmica da sociedade e das relações de trabalho e tendo em vista que os documentos elencados nos incisos V, VI e XI do art. 3º da Portaria 326, de 2013 não consegue atender todos os casos de comprovação de atividades desempenhadas pelos dirigentes da categoria de rurais, resolve:
Art. 1º. Aprovar o enunciado nº 66.
PORTARIA Nº 13, DE 14 DE AGOSTO DE 2015
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, Anexo VII do art. 1º da Portaria nº. 483, de 15 de setembro de 2004 e art. 49 da Portaria nº. 326, de 11 de março de 2013, resolve:
Considerando a própria dinâmica da sociedade e das relações de trabalho e tendo em vista que os documentos elencados nos incisos V, VI e XI do art. 3º da Portaria 326, de 2013 não consegue atender todos os casos de comprovação de atividades desempenhadas pelos dirigentes da categoria de rurais, resolve:
Art. 1º. Aprovar o enunciado nº 66.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 12 de agosto de 2015.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA.
CONSTRUÇÃO CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE EMPREITADA. PERCENTUAL DE
RETENÇÃO.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA
FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº
595.838/SP.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA
FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº
595.838/SP.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA E DE EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS. TRIBUTAÇÃO. ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2006.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). VALORES
MÁXIMOS PARA REFEIÇÕES
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. RECEITAS DE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ESTIMATIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SERVIÇO DE
CONSTRUÇÃO. PERCENTUAL APLICÁVEL.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ESTIMATIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SERVIÇO DE
CONSTRUÇÃO. PERCENTUAL APLICÁVEL
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ESTIMATIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SERVIÇO DE
CONSTRUÇÃO. PERCENTUAL APLICÁVEL
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ESTIMATIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SERVIÇO DE
CONSTRUÇÃO. PERCENTUAL APLICÁVEL.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ESTIMATIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SERVIÇO DE
CONSTRUÇÃO. PERCENTUAL APLICÁVEL
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA
FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº
595.838/SP
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PRE- ÇO
PREESTABELECIDO. CO-PARTICIPAÇÃO A PREÇO PÓSESTABELECIDO. MODALIDADE CUSTO
OPERACIONAL. RETENÇÃO NA FONTE.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
NÃO
CUMULATIVIDADE. VENDAS TRIBUTADAS COM ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DOS CRÉDITOS
REGULARMENTE APURADOS.
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