Foi divulgada solução de consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), dispondo que está reduzida a zero a alíquota do IOF incidente sobre a operação de crédito realizada por instituição financeira, com recursos públicos ou privados, para financiamento de operações, contratadas a contar de 02.04.2013, destinadas ao setor de energia elétrica, desde que observados os critérios estabelecidos pela Resolução Bacen nº 4.170/2012.
Fonte: IOB Online
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