Por meio da norma em referência, ficou estabelecido que a vigência da Resolução Normativa CNIg nº 97/2012, que concede ao nacional do Haiti visto permanente, por razões humanitárias, estabelecido no art. 13 da Lei nº 6.815/1980, fica prorrogada até 30.10.2016.
Fonte: IOB Online
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