Conheça as informações dos relatórios fiscais dos estados e municípios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal: o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), de periodicidade bimestral, e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), de periodicidade quadrimestral. Tenha acesso a informações do balanço anual do ente federativo encaminhado ao Tesouro Nacional para fins de consolidação. Conheça as operações de crédito declaradas pelo ente e acompanhe a evolução do limite da dívida consolidada líquida de cada ente da federação.
Os relatórios fiscais apresentam informações consolidadas e indicadores a respeito da execução orçamentária, a realização das receitas estimadas para o exercício, o cumprimento dos gastos mínimos nas áreas de saúde e educação, o atendimento dos limites de gastos de pessoal, a execução e os limites de inscrição de restos a pagar, os limites da dívida consolidada líquida, de operações de crédito, dentre outros. As informações são declaradas pelos representantes legais das prefeituras e estados conforme os modelos de demonstrativos fiscais disponíveis no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), disponível na página de Manuais da Contabilidade.
Os demonstrativos divulgados eletronicamente neste site não dispensam a publicação dos relatórios nos termos da lei e não substituem os documentos originais para todos os fins. Observar que podem não estar refletindo retificações eventualmente efetuadas posteriormente à homologação das informações.
Consulte as informações contábeis de Estados e Municípios
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Dívida Consolidada Líquida (DCL)
De acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) da STN, a DCL representa o montante da Dívida Consolidada (DC) deduzido o saldo relativo aos haveres financeiros (disponibilidade de caixa e demais haveres financeiros). Caso o valor dos haveres financeiros seja inferior aos Restos a Pagar processados (exceto precatórios), não haverá deduções na DC, e logo a Dívida Consolidada Líquida(DCL) será igual à Dívida Consolidada.
Por sua vez, a Dívida Consolidada (DC) ou fundada, para fins fiscais, corresponde ao montante total das obrigações financeiras, apurado sem duplicidade (excluídas as obrigações entre órgãos da administração direta e entre estes e as entidades da administração indireta), assumidas:
a) pela realização de operações de crédito com a emissão de títulos públicos, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses (dívida mobiliária);
b) pela realização de operações de crédito em virtude de leis, contratos (dívida contratual), convênios ou tratados, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses;
c) com os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
d) pela realização de operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, que tenham constado como receitas no orçamento.
Receita Corrente Líquida (RCL)
De acordo com o MDF da STN, a RCL é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes do ente da Federação, deduzidos alguns itens exaustivamente explicitados pela própria LRF, não cabendo interpretações que extrapolem os dispositivos legais.
Conforme a LRF, em seu art. 2º, inciso IV:
"IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição."
Limite da Relação DCL/RCL
Os limites percentuais da relação DCL/RCL dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estão previstos na Resolução do Senado Federal nº 40, de 20/12/2001, e são os seguintes:
a) no caso dos Estados e do Distrito Federal: < 2,0
b) no caso dos Municípios: < 1,2
O MDF está disponível em www.tesouro.gov.br/mdf.
Consulte a Dívida Consolidada Líquida (DCL) e a Receita Corrente Líquida (RCL)
Fonte: tesouro.fazenda.gov.br
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