O pagamento da primeira parcela da gratificação natalina – conhecida como 13º salário – a mais de 28 milhões de segurados da Previdência Social começa no dia 24 de setembro e acompanhará o calendário mensal, que prossegue até o dia 7 de outubro. Essa é a terceira vez que o adiantamento – estabelecido em 2006 – será depositado junto com os benefícios de setembro. No total serão pagos cerca de R$ 16 bilhões.
O ministro Carlos Gabas lembrou que o Ministério da Previdência Social e o Ministério da Fazenda buscavam uma “alternativa responsável” para manter o calendário da antecipação que, apesar de não estar prevista em lei, é parte de um acordo que vem sendo cumprido pelo governo há nove anos. Com o equacionamento de problemas que afetavam as receitas, o governo manteve o adiantamento. Esta será a décima vez consecutiva que a antecipação é garantida. O decreto com a medida será publicado nos próximos dias.
Nesta primeira parcela não será descontado o Imposto de Renda (IR) – no caso de valores que estejam dentro das faixas de cobrança. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só será pago quando for depositada a segunda parcela da gratificação natalina, de 24 de novembro a 7 de dezembro. Entre os beneficiários da antecipação, cerca de 70% recebem o salário mínimo, e não terão o desconto.
Antecipação do 13º salário aos segurados da Previdência Social
Calendário – Os depósitos começam no dia 24 de setembro para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, descontando-se o dígito. Os segurados que recebem acima do mínimo terão seus benefícios creditados a partir do dia 1º de outubro (veja a Tabela mensal de pagamentos de benefícios 2015).
Extrato de pagamento – O extrato mensal de pagamento estará disponível para consultas na página do Ministério da Previdência Social na internet a partir do dia 24 de setembro.
Valor da antecipação – Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício a partir de janeiro desse ano. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão recebendo auxílio-doença também terão uma parcela menor do que os 50%. Como esse é um benefício temporário, é calculada a antecipação proporcional ao período.
Não recebem – Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais (LOAS) não têm direito ao 13º salário, o que corresponde a cerca de 4,380 milhões de benefícios.
Fonte: Previdência Social
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