quinta-feira, 20 de agosto de 2015

20/08 Destaques DOU - 20/08/2015


Altera o Convênio ICMS 42/15, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente.


Autoriza o Estado do Piauí a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta estaduais.


Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.


Altera o Convênio ICMS 73/15, que autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.


Autoriza o Estado do Espírito Santo a não exigir o estorno de créditos tributários referentes ao Diferencial de Alíquota em aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado de indústrias localizadas no Estado.


Autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 15, 16 e 17 de agosto de 2015.


No inciso II do art. 4º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.064, de 30 de julho de 2015, publicada na página 106 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 146, de 3 de agosto de 2015:

Onde se lê: "Art. 4º. (…) II - (…) relativa ao ano-calendário de 2014."


Leia-se: "Art. 4º. (…) II - (…) relativa ao ano-calendário de 2013."

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