Altera o Convênio ICMS 42/15, que autoriza o Estado de
Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação
que especifica no dia internacional do Meio Ambiente.
Autoriza o Estado do Piauí a isentar do ICMS as saídas
internas de mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da administração
pública direta e indireta estaduais.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e
multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o
ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Altera o Convênio ICMS 73/15, que autoriza o Estado do
Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da
Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.
Autoriza o Estado do Espírito Santo a não exigir o estorno
de créditos tributários referentes ao Diferencial de Alíquota em aquisição
interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado de indústrias localizadas
no Estado.
Autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de
débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e
as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 15, 16 e 17 de agosto de 2015.
No inciso II do art. 4º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº
1.064, de 30 de julho de 2015, publicada na página 106 da Seção 1 da Edição do
Diário Oficial da União (DOU) nº 146, de 3 de agosto de 2015:
Onde se lê: "Art. 4º. (…) II - (…) relativa ao
ano-calendário de 2014."
Leia-se: "Art. 4º. (…) II - (…) relativa ao
ano-calendário de 2013."
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