Por meio da norma em referência, ficou esclarecido, dentre outras disposições, que, para os efeitos da aplicação da alíquota zero da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, nos termos do art. 28 da Lei nº 11.196/2005, fica caracterizada a venda a varejo quando a operação comercial for realizada diretamente com o consumidor final, aí incluídas as pessoas jurídicas de direito privado ou público.
Fonte: IOB Online
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