segunda-feira, 31 de agosto de 2015

31/08 Bonificação em operações de natureza mercantil é considerada despesa operacional dedutível para fins do IRPJ e da CSL

A norma em referência esclareceu que a concessão de bonificações em operações de natureza mercantil, com o fito de manter fidelidade comercial e ampliar mercado, visando aumento de vendas e possivelmente do lucro, é considerada despesa operacional dedutível para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSL.


Fonte: IOB Online

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