Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de
2001, para dispor sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria
Cinematográfica Nacional - Condecine, e a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de
2011, para dispor sobre as taxas processuais sobre os processos de competência
do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, e autoriza o Poder
Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas e dos preços
estabelecidos pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Estabelece procedimentos para exame das prestações de contas
finais de convênios e instrumentos congêneres sob gestão da Secretaria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, firmados
sob a égide da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da
Secretaria do Tesouro Nacional, com vigência encerrada até 31 de dezembro de
2008, e cujo valor de repasse pactuado seja igual ou inferior a R$ 300.000,00
(trezentos mil reais).
Estabelece critérios e condições para possibilitar a
retenção total das quotas-parte dos Fundos de Participação dos Estados,
Distrito Federal e Municípios em débito com a União Federal, na forma do art.
160, parágrafo único, I, da Constituição Federal e dá outras providências.
Estabelece prazos e procedimentos para atualização do
Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e do Cadastro de Imóveis Rurais
(Cafir) que visa propiciar a integração entre esses sistemas cadastrais com a
finalidade de estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.467, de 22 de maio de
2014, que dispõe sobre o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
Ratifica os Convênios ICMS 63/15, 65/15, 66/15, 68/15,
69/15, 71/15, 72/15, 73/15, 74/15, 76/15, 77/15, 78/15, 79/15, 80/15, 81/15,
82/15, 83/15, 84/15 e 85/15.
Constitui o Comitê Gestor do Sistema de Controle de
Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (Comitê
Gestor do Mercante), de que trata o art. 21 do Decreto nº 8.257, de 29 de maio
de 2014, dispõe sobre sua organização interna e dá outras providências.
Regulamenta o parcelamento de débitos aos Inscritos que não aderirem
ao REFIS 2015, estabelece requisitos para liberação de valores bloqueados
judicialmente diante de parcelamento administrativo, dispõe sobre procedimentos
gerais em caso de óbito do Inscrito e dá outras providências
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 13 de agosto de 2015.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. VENDA A VAREJO. MODEMS E ROTEADORES.
Na
Instrução CVM nº 566, de 31 de julho de 2015, publicada no D.O.U. de
03/08/2015, Seção 1, página 104, onde se lê: "Art. 17, Parágrafo único. O
disposto no art. 15, inciso V, desta Instrução entra em vigor na data de sua
publicação." Leia-se: "Art. 17, Parágrafo único. O disposto no art.
16, inciso V, desta Instrução entra em vigor na data de sua publicação."
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