Promulga a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia,
firmada em Nova Iorque, em 30 de agosto de 1961.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do
Brasil e a Organização Internacional para as Migrações referente à Posição
Legal, Privilégios e Imunidades da Organização no Brasil, firmado em Brasília,
em 13 de abril de 2010.
Aprova o Módulo I - Planejar a gestão da informação e
documentação do Manual de Gestão da Informação e Documentação - MGID, no âmbito
do Ministério da Previdência Social e de suas entidades vinculadas.
Dispõe sobre a concessão e aplicação de suprimento de fundos
para pagamento de despesas realizadas com compra de material e prestação de
serviços por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, na
modalidade de saque e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de registros profissionais, e dá
outras providências.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 14 de agosto de 2015.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: Em razão do Acordo Básico de Cooperação Técnica
firmado entre o Brasil e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a
Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), promulgado pelo Decreto nº 8.289, de
2014, não se concederá, a partir de 28 de julho de 2014, aos cidadãos
brasileiros ou estrangeiros com residência permanente no País, isenção do
Imposto de Renda sobre salários e emolumentos pagos pela OEI, estando estes
sujeitos, portanto, à tributação, sob a forma de recolhimento mensal
obrigatório ("carnê- leão") no mês do recebimento e na Declaração de
Ajuste Anual.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. IN- CORPORAÇÕES
IMOBILIÁRIAS.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
RETIFICAÇÃO
Na Instrução Normativa nº 80/PRES/INSS, de 14 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 156, de 17 de agosto de 2015, seção 1, pág. 30:
No art. 1º, onde se lê:
"II - até 5% (trinta por cento) para as operações de cartão de crédito. (NR)"
Leia-se:
"II - até 5% (cinco por cento) para as operações de cartão de crédito. (NR)"
No art. 2º, onde se lê:
"Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do § 1º e os §§ 2?, 3? e 8? do art. 3? e o inciso I do art. 16 da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 2008."
Leia-se:
" Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do § 1º e os §§ 2º, 3º e 8º do art. 3º e o inciso I do art. 16 da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 2008."
RETIFICAÇÃO
Na Instrução Normativa nº 80/PRES/INSS, de 14 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 156, de 17 de agosto de 2015, seção 1, pág. 30:
No art. 1º, onde se lê:
"II - até 5% (trinta por cento) para as operações de cartão de crédito. (NR)"
Leia-se:
"II - até 5% (cinco por cento) para as operações de cartão de crédito. (NR)"
No art. 2º, onde se lê:
"Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do § 1º e os §§ 2?, 3? e 8? do art. 3? e o inciso I do art. 16 da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 2008."
Leia-se:
" Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do § 1º e os §§ 2º, 3º e 8º do art. 3º e o inciso I do art. 16 da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 2008."
Nenhum comentário:
Postar um comentário