quarta-feira, 19 de agosto de 2015

19/08 Destaques DOU - 19/08/2015


Promulga a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, firmada em Nova Iorque, em 30 de agosto de 1961.


Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional para as Migrações referente à Posição Legal, Privilégios e Imunidades da Organização no Brasil, firmado em Brasília, em 13 de abril de 2010.


Aprova o Módulo I - Planejar a gestão da informação e documentação do Manual de Gestão da Informação e Documentação - MGID, no âmbito do Ministério da Previdência Social e de suas entidades vinculadas.


Dispõe sobre a concessão e aplicação de suprimento de fundos para pagamento de despesas realizadas com compra de material e prestação de serviços por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, na modalidade de saque e dá outras providências.


Dispõe sobre a concessão de registros profissionais, e dá outras providências.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 14 de agosto de 2015.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: Em razão do Acordo Básico de Cooperação Técnica firmado entre o Brasil e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), promulgado pelo Decreto nº 8.289, de 2014, não se concederá, a partir de 28 de julho de 2014, aos cidadãos brasileiros ou estrangeiros com residência permanente no País, isenção do Imposto de Renda sobre salários e emolumentos pagos pela OEI, estando estes sujeitos, portanto, à tributação, sob a forma de recolhimento mensal obrigatório ("carnê- leão") no mês do recebimento e na Declaração de Ajuste Anual.


ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

EMENTA: REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. IN- CORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.

RETIFICAÇÃO

Na Instrução Normativa nº 80/PRES/INSS, de 14 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 156, de 17 de agosto de 2015, seção 1, pág. 30:

No art. 1º, onde se lê:

"II - até 5% (trinta por cento) para as operações de cartão de crédito. (NR)"

Leia-se:

"II - até 5% (cinco por cento) para as operações de cartão de crédito. (NR)"

No art. 2º, onde se lê:

"Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do § 1º e os §§ 2?, 3? e 8? do art. 3? e o inciso I do art. 16 da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 2008."

Leia-se:

" Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do § 1º e os §§ 2º, 3º e 8º do art. 3º e o inciso I do art. 16 da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 2008."

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