O Ministério da Previdência Social anunciou ontem que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) passará a ser calculado por estabelecimento a partir de 2016, e não mais pela raiz do CNPJ do contribuinte. O mecanismo, adotado em 2010, pode elevar ou reduzir a alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).
A alteração levou em conta decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre o SAT. O entendimento é o de que o grau de risco e a respectiva alíquota do tributo podem ser calculados por estabelecimento. O que, de acordo com a Previdência Social, valeria também para o FAP.
A possibilidade está, por exemplo, na Solução de Consulta nº 7.017, da 7ª Região Fiscal da Receita Federal (ES e RJ), publicada em outubro, e vinculada à Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 71. O texto diz que "é facultado à pessoa jurídica, para fins de cálculo do percentual referente à contribuição previdenciária destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, aferir o grau de risco de forma individual".
O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota da contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% da folha de pagamentos caso de uma empresa que presta atividade de alto risco, enquadrada na alíquota de 3% do RAT. Polêmico, o fator está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu repercussão geral ao tema.
Fonte: Valor Econômico
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