O Convênio ICMS 92/2015, publicado no DOU desta segunda-feira, 24.08.2015, estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
O convênio institui o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
O CEST deverá ser indicado no documento fiscal que acobertar a operação com as mercadorias relacionadas, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
A identificação e especificação dos itens de mercadorias e bens em cada segmento serão tratadas em convênio. A norma estabelece em seus anexos os segmentos sujeitos a tal regramento, bem como a forma de composição do CEST. Será publicada relação complementar até 30.10.2015.
As disposições do convênio são válidas a partir de 01.01.2016.
Fonte: Econet Editora
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