Primeiramente, teceremos algumas palavras sobre a noção de tempo na tradição filosófica e, daí, cortaremos a noção que interessará a nosso trabalho; num segundo instante, trataremos da passagem das estruturas do tempo da linguagem natural para a linguagem jurídica; como terceiro item da agenda, será abordada a classificação das normas segundo a doutrina do professor Gregorio Robles; e os itens restantes tratarão do elemento temporal em cada uma das classes de normas jurídicas traçadas pelo professor espanhol. O tempo no direito ou o tempo jurídico é, assim, nosso foco temático.
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por Robson Maia Lins - Mestre e Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Professor do Curso de Especialização em Direito Tributário da PUC/SP (Cogeae/PUC-SP). Professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Advogado.
Fonte: IBET
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