sexta-feira, 21 de agosto de 2015

21/08 Destaques DOU - 21/08/2015


Altera a Portaria STN nº 702, de 10 de dezembro de 2014.


Altera Ato COTEPE ICMS 20/15, que estabelece os requisitos a serem observados pelos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.


Altera a Portaria n° 17, de 08 de julho de 2015, que institui e regula o Trânsito Aduaneiro Simplificado nos recintos jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís/MA.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 18 de agosto de 2015.



No Convênio ICMS 12/15, de 18 de março de 2015, publicado no DOU de 19 de março de 2015, Seção 1, página 23: a)Na ementa: onde se lê: "...Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul:..." , leia-se: "... Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul..."; b)na cláusula primeira: onde se lê: "...Fica o Estado do Rio de Janeiro incluído nas disposições do Convênio ICMS 81/11, de 5 de agosto de 2011...", leia-se: ..."Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 81/15, de 5 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal autorizados a reduzir ou não exigir juros e multas relativos ao não pagamento do ICMS decorrentes das prestações dos serviços de comunicação, tais como: serviços de valor adicionado, serviços de meios de telecomunicação, serviços de conectividade, serviços avançados de internet, locação ou contratação de porta, utilização de segmento espacial satelital, disponibilização de endereço IP, disponibilização ou locação de equipamentos, de infraestrutura ou de componentes que sirvam de meio necessário para a prestação de serviços de transmissão de dados, voz sobre IP (voip), imagem e internet, independentemente da denominação que lhes seja dada, realizadas até a data do termo inicial de vigência deste convênio.". ...".

Nenhum comentário:

Postar um comentário