Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica com as informações de operações relevantes, conforme previsão do art. 7o da Medida Provisória n° 685, de 21 de julho de 2015:
- Registro Y700: Declaração de Informações de Operações Relevantes (DIOR)
- Registro Y710: Tributos Vinculados a DIOR
Este registro é obrigatório por ocasião da entrega da escrituração em atraso. Caso contrário o seu preenchimento é opcional. A obrigatoriedade será verificada na hora da transmissão:
- Registro Y720: Informações de Períodos Anteriores
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