terça-feira, 18 de agosto de 2015

18/08 Lei Anticorrupção e Lava Jato mudam relação com fornecedores

As empresas brasileiras vêm mudando sua forma de contratar fornecedores e terceirizados após a entrada em vigor da Lei Anticorrupção (Lei 12.846) e à medida que avança a operação Lava Jato.

Uma das formas para reduzir riscos judiciais encontrada pelos departamentos jurídicos das companhias foi seguir o exemplo de estrangeiras que atuam aqui e solicitar certificados de compliance das pessoas jurídicas com quem se relacionam –uma declaração de que não cometeram ilícito.

Outra razão por trás do movimento empresarial é uma tentativa de  minimizar as chances de contratar empresas ou pessoas que não respeitam as leis ou que têm uma má reputação no mercado.

A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846) causou um alvoroço nas empresas que usam fornecedores e terceirizados,  principalmente por determinar a responsabilidade civil e administrativa pela prática de ilícitos contra a administração pública. 

O chamado certificado de compliance não é uma garantia em caso de investigação, porém é mais meio para demonstrar que a empresa está fazendo tudo ao seu alcance para minimizar os riscos, já que a Lei Anticorrupção trouxe a responsabilidade objetiva das empresas para o jogo. Ou seja, mesmo sem culpa, a empresa pode responder pelos atos ilícitos praticados por seus parceiros contra a Administração Pública.

Segundo a advogada Maria Maria Sylvia Ridolfo, sócia da área regulatória do escritório Miguel Neto Advogados, a prática era comum na maioria das multinacionais que atuavam no Brasil, mesmo antes da Lei Anticorrupção. Agora, começa a virar um hábito nas empresas nacionais.

Check list

Ela explica que algumas empresas fazem um “check list” para verificar inúmeras informações da empresa que está sendo contratada. Há notícia de envolvimento de atos de corrupção ou de lavagem de dinheiro? A empresa tem estabilidade financeira e estrutural? São algumas das perguntas enviadas para as empresas.

Em alguns casos, empresas contratam terceiros, como empresas de auditoria, para verificar se todos os procedimentos de compliance estão sendo adotados e encaminham esse certificado para a contratante antes de fechar o negócio. É o que explica o advogado Renato Portella do Mattos Filho Advogados.

Segundo ele, além das informações da declaração, algumas empresas fazem averiguações independentes. “O BNDES, por exemplo, tem adotado bastante esse modelo e exige a declaração de empresas exportadoras para liberar o financiamento”, afirma.

“Muitas vezes, para a empresa comprovar que adota procedimentos bons precisa ter evidências físicas de que isso foi feito. As contratantes de uma maneira geral tomam uma série de medidas para guardar documentos que comprovem que fez tudo o que era possível para seguir os procedimentos de Compliance”, diz.

Por Livia Scocuglia

Fonte: Jota

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