Foram introduzidas no Regulamento do ICMS/SC mais 3 alterações (3470ª, 3674ª e 3675ª), distribuídas da seguinte forma:
a) Decreto nº 627/2016, Introduz a Alteração 3470ª no RICMS-SC/01; e
b) Decreto nº 634/2016, Introduz as Alterações 3674ª e 3675ª no RICMS-SC/01.
As alterações introduzidas pelos Decretos acima citados estão abaixo comentadas, com a identificação da localização do texto alterado e os seus reflexos na legislação de regência.
ALTERAÇÃO 3470/DECRETO Nº 627/2016: Dá nova redação à Seção XIX do Anexo 1 do RICMS-SC/01, dando nova redação à Lista de Equipamentos de Automação, Informática e Telecomunicação que possuem redução na base de cálculo do ICMS em 29,412% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e doze milésimos por cento) prevista no inciso VII do art. 7º do Anexo 2.
2 - CONTRIBUINTE SUBSTITUTO - RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA PELA APURAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO COM CERVEJA, INCLUSIVE CHOPE E REFRIGERANTE:
ALTERAÇÃO 3674/DECRETO Nº 634/2016: Acrescenta os §§ 8º, 9º e 10 ao art. 11 do Anexo 3 do Regulamento, para permitir que, mediante Regime Especial, concedido pelo Diretor de Administração Tributária, a responsabilidade pela apuração do imposto relativo às operações com cerveja, inclusive chope e refrigerante, seja compartilhada com a empresa destinatária interdependente, assim considerada aquela que opere exclusivamente com a distribuição e a venda de um ou mais produtos e marcas da empresa remetente. Cabe ressaltar que as disposições dessa alteração 3674ª não se aplica para bebida hidroeletrolítica e energética e água mineral ou potável.
3 - OPERAÇÕES COM GASOLINA "C", ÓLEO DIESEL, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP, QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV) E GÁS NATURAL VEICULAR (GNV) - INCLUSÃO DO FATOR DE CORREÇÃO DO VOLUME (FCV) NA FÓRMULA PARA OBTENÇÃO ALTERNATIVA DA MARGEM DE VALOR AGREGADO:
ALTERAÇÃO 3675/DECRETO Nº 634/2016: Mantendo seus incisos, dá nova redação ao caput do art. 158 do Anexo 3 do Regulamento, acrescentando-lhe o inciso VII e os §§ 5º e 6º, para incluir o fator de correção do volume (FCV) na fórmula para obtenção alternativa da margem de valor agregado, em substituição aos percentuais de margem de valor agregado de que tratam os arts. 155 e 156, nas operações promovidas pelo sujeito passivo por substituição tributária, relativamente às saídas subsequentes com gasolina "C", óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP, querosene de aviação (QAV) e gás natural veicular (GNV). O fator de correção do volume (FCV) será divulgado em Ato COTEPE e corresponde à correção dos volumes, utilizados para a composição da base de cálculo do ICMS, dos combustíveis líquidos e derivados de petróleo faturados a 20ºC pelo produtor nacional de combustíveis ou por suas bases, pelos importadores ou pelos formuladores, para a comercialização à temperatura ambiente definida em cada unidade federada.
Foram ainda incluídas no Regulamento do ICMS/SC off-line através da Atualização nº 345 as seguintes legislações:
a) Decreto nº 633/2016, Concede redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na saída de suínos vivos originários do Estado, no módulo LEGISLAÇÃO ACESSÓRIA;
b) Portaria SEF nº 10/2016, Altera a Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC, no módulo LEGISLAÇÃO ACESSÓRIA; e
c) Convênios ICMS nºs 10 a 14/2016, no módulo CONVÊNIOS.
Fonte: Editorial ITC Consultoria
Via: OCESC
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