Dispõe sobre os critérios de reconhecimento da predominância
e da preponderância das matérias-primas de origem regional para efeitos de
fruição de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas Áreas
de Livre Comércio (ALCs) localizadas nos Municípios de Boa Vista e Bonfim, no
Estado de Roraima; Tabatinga, no Estado do Amazonas; Guajará-Mirim, no Estado
de Rondônia; Macapá e Santana, no Estado do Amapá; e, Brasiléia, com extensão
para Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 03 de março de 2016.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: CUSTO DE AQUISIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA.
CAPITALIZAÇÃO DE RESERVAS E LUCROS. EFEITOS
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. FATO GERADOR.
PAGAMENTO DO IMPOSTO DEVIDO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: O cancelamento de inscrição em plano de previdência
complementar, pelo participante, e posterior filiação ao mesmo plano não
configura portabilidade ou migração, não caracterizando hipótese de reabertura
de prazo e possibilidade de adoção de regime de tributação diverso daquele
escolhido quando ocorreu a filiação cancelada.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA
(CPRB). CONCEITO DE ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL. ENQUADRAMENTO TABELA CNAE.
CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. NÃO
CABIMENTO.
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