segunda-feira, 7 de março de 2016

07/03 Tratamento Administrativo - Instituição de Licenciamento

Foi publicada, no Portal Siscomex desta quarta-feira, 02.03.2016, a Notícia Siscomex Importação n° 019/2016, determinando que, a partir de 09.03.2016, as importações dos produtos classificados nos seguintes códigos de NCM estarão sujeitas a licenciamento não automático, previamente ao embarque dos bens no exterior, com anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO):

a) 8419.19.10 - Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação;

b) 7309.00.10 - Destaque 001 - Reservatórios térmicos fechados, de ferro fundido, ferro ou aço, para fins de aquecimento solar, de capacidade superior a 300 l e não superior a 1.000 l;

c) 7310.10.90 - Destaque 001 - Reservatórios térmicos fechados, de ferro fundido, ferro ou aço, para fins de aquecimento solar, de capacidade superior a 50 l e não superior a 300 l;

d) 7419.99.90 - Destaque 001 - Reservatórios térmicos fechados, de cobre, para fins de aquecimento solar, de capacidade não superior a 1.000 l;

e) 7611.00.00 - Destaque 001 - Reservatórios térmicos fechados, de alumínio, para fins de aquecimento solar, de capacidade superior a 300 l e não superior a 1.000 l;

f) 7612.90.90 - Destaque 001 - Reservatórios térmicos fechados, de alumínio, para fins de aquecimento solar, de capacidade não superior a 300 l;

g) 8419.19.90 - Destaque 002 - Coletores solares de sistema de aquecimento solar de água.

Fonte: Econet

Nenhum comentário:

Postar um comentário