A norma em referência esclareceu que as despesas com a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos admitem a apuração de créditos das contribuições para do PIS-Pasep e da Cofins, desde que atendidos todos os requisitos normativos e legais, entre eles o de serem efetivamente utilizados nas atividades da empresa. Para tanto, é irrelevante se a locação e a utilização dos bens se dão em localidade onde a pessoa jurídica possua sede ou filial.
Fonte: IOB Online
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