quarta-feira, 12 de agosto de 2015

12/08 Destaques DOU - 12/08/2015


O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, resolve:

Art. 1° Estabelecer que, para o mês de agosto de 2015, os fatores de atualização:


Inclui e detalha a atividade de economia criativa entre as inerentes à profissão de economista, mediante a alteração de tópicos da subseção 2.3.1 do Título II da Consolidação da Legislação da Profissão de Economista


Procede alterações em dispositivos do Normativo de Procedimentos para Registro de Profissionais junto aos Conselhos Regionais de Economia e adota outras providências


Dispõe sobre a validade da carteira de identidade profissional do economista e dá outras providências.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 07 de agosto de 2015.

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