Por meio da norma em referência, foi assegurado aos pescadores que tiveram sua licença de pescador profissional cancelada no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), em caráter excepcional, no prazo máximo de 60 dias, contado a partir de 11.08.2015, protocolizar recurso administrativo contra o citado cancelamento, com base no § 3º do art. 2º da Instrução Normativa MPA nº 13/2012, alterada pela Instrução Normativa MPA nº 15/2013.
(Instrução Normativa MPA nº 7/2015 - DOU 1 de 11.08.2015)
Fonte: IOB Online
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