terça-feira, 11 de agosto de 2015

11/08 Tratamento favorecido para pequenas empresas – Inovações da Lei Complementar 147/2014

A Constituição Federal estabelece, como princípio da ordem econômica, que todos os entes públicos dispensem tratamento favorecido às pequenas empresas. Esse tratamento está, em grande medida, disciplinado pela Lei Complementar nº 123/06 que criou o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O Estatuto contempla medidas mitigadoras de deveres nos mais variados campos obrigacionais, como na legislação trabalhista, na previdenciária e na seara do direito administrativo. Nada obstante, essas medidas, na sua maioria, são de índole especificamente tributária e não estão restritas às exações federais. Elas simplificam, reduzem e até eliminam obrigações tributárias principais e acessórias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para formar um sistema tributário especial chamado “Simples Nacional”. Todo esse conjunto de medidas representa grande avanço para o incentivo dos pequenos empreendimentos, mas não está imune a críticas. A Lei Complementar nº 123/06 padece ainda de inúmeras falhas, incongruências e imperfeições. Para resolver esses problemas e aperfeiçoar o sistema favorecido às pequenas empresas, essa lei foi modificada cinco vezes desde a sua edição. Este artigo tem por finalidade analisar justamente as principais novidades da última mudança, que foi empreendida pela Lei Complementar nº 147/14. Dentre essas novidades, destacam-se estímulos às exportações, benefícios para a cesta básica, nova regulamentação das obrigações acessórias tributárias, incentivos ao Microempreendedor individual – MEI e a ampliação do leque de setores contemplados pelo regime favorecido com destaque para as atividades profissionais. Indicamos também alterações que a LC 147 promoveu, em prol das pequenas empresas, em outros diplomas normativos, como na lei de falências, na lei dos juizados especiais e na lei de licitações.

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por Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Rafael Ragazzo Pacheco Silva

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