O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos
termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 676, de 17 de
junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 18, do mesmo mês e
ano, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre
os Planos de Benefícios da Previdência Social", tem sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias.
Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2015 e dá outras
providências.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 4 de agosto de 2015.
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