A norma em referência esclareceu quem são os prestadores de serviço da Fifa beneficiários da isenção prevista no art. 9º da Lei nº 12.350/2010. Esclareceu, ainda, que o § 5º do art. 9º da Lei nº 12.350/2010 não estendeu a isenção direcionada aos prestadores de serviço da Fifa às pessoas jurídicas que prestassem serviço ao LOC, apenas direcionou a referida isenção ao próprio comitê, nos mesmos moldes da isenção aos prestadores de serviço da Fifa.
Fonte: IOB Online
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