quarta-feira, 9 de maio de 2018

Receita Federal altera regras para transmissão e entrega de documentos digitais

A Portaria Cogea nº 14/2018 substituiu os anexos a seguir da Instrução Normativa RFB nº 1.782/2018, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital no âmbito da RFB:

a) Anexo I: define e padroniza os nomes de arquivos gerados pelo interessado a serem entregues ou remetidos à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Considerando a praticidade para realizar o processo de digitalização dos documentos por parte do interessado e a celeridade nas operações de juntada desses documentos digitais ao Sistema e-Processo por parte dos atendentes, a nomenclatura utilizada para identificar os arquivos digitais deve-se restringir a 4 nomes (Peticao.pdf; Doc_Identificacao.pdf; Doc_Comprobatorios.pdf; Doc_Comprobatorios.zip ou Doc_Comprobatorios.rar), além dos arquivos "Read assinado.pdf" e "Sodea.pdf", mencionados no § 3º do art. 6º e no § 1º do art. 9º, respectivamente, da Instrução Normativa RFB nº 1.782/2018; e
b) Anexo II: relaciona as extensões permitidas para arquivos não pagináveis, para os fins do disposto no inciso VI do parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.782/2018.

No mais, a norma referenciada revogou a Portaria Cogea nº 4/2018, que dispunha sobre o assunto.

(Portaria Cogea nº 14/2018 - DOU 1 de 09.05.2018)

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