quinta-feira, 24 de maio de 2018

ICMS/SC - Prorrogado o prazo de vigência da Medida Provisória nº 219/2018, que dispõe sobre a restituição ou o recolhimento da diferença do ICMS devido por substituição tributária quando a operação se realize por valor diverso

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina prorrogou o prazo de vigência da Medida Provisória nº 219/2018, que dispõe sobre a restituição ou o recolhimento da diferença do ICMS devido por substituição tributária caso o fato gerador presumido se realize por valor diverso do que serviu de base de cálculo para a retenção.

Por força da Medida Provisória, cabe ao contribuinte substituído, na forma prevista na legislação em vigor:

a) requerer a restituição da diferença quando o fato gerador presumido se realize por valor inferior ao que serviu de base de cálculo para a retenção; ou
b) recolher a diferença quando o fato gerador presumido se realize por valor superior ao que serviu de base de cálculo para a retenção.

(Ato Alesc nº 14/2018 - DOE SC de 23.05.2018)

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