A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina prorrogou o prazo de vigência da Medida Provisória nº 219/2018, que dispõe sobre a restituição ou o recolhimento da diferença do ICMS devido por substituição tributária caso o fato gerador presumido se realize por valor diverso do que serviu de base de cálculo para a retenção.
a) requerer a restituição da diferença quando o fato gerador presumido se realize por valor inferior ao que serviu de base de cálculo para a retenção; ou
b) recolher a diferença quando o fato gerador presumido se realize por valor superior ao que serviu de base de cálculo para a retenção.
(Ato Alesc nº 14/2018 - DOE SC de 23.05.2018)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário