quinta-feira, 17 de maio de 2018

ICMS/SC - A Secretaria da Fazenda do Estado esclarece os efeitos da declaração de insubsistência da Medida Provisória nº 220/2018

A Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, por meio do Comunicado Diat nº 2/2018, elucida os efeitos da declaração de insubsistência da Medida Provisória nº 220/2018, que reduziu a alíquota de ICMS de 17% para 12% nas operações com mercadorias destinadas a contribuinte do imposto.

Desde 09.05.2018, quando foi declarada insubsistente a MP, por meio do Decreto Legislativo nº 18.327/2018, passa a vigorar a alíquota do ICMS de 17% nas operações com mercadorias destinadas ao contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços.

As relações jurídicas constituídas no período compreendido entre a data de vigência da MP 220/2018 e a data de sua rejeição serão reguladas por meio de decreto legislativo expedido pela Assembleia Legislativa Estadual, no prazo de 60 dias a contar da data da rejeição.

Na falta de edição do decreto legislativo, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP conservar-se-ão por ela regida.


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