A 5ª Turma do TRF 1ª Região determinou que o chefe da Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de Barbacena (MG) se abstenha de apresentar recusa, fora das hipóteses previstas em lei ou atos normativos, à homologação de futuras rescisões contratuais envolvendo a empresa, autora da presente ação. A decisão confirma sentença do Juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de São João Del Rei (MG) no mesmo sentido.
Na apelação, a União federal sustentou que, por determinação legal, as homologações das rescisões trabalhistas dependem de depósito na conta do trabalhador vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Alegou também violação aos princípios da legalidade e da moralidade.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0009567-74.2016.4.01.3801/MG
Data do julgamento: 6/12/2017
Data da publicação: 29/01/2018
JC
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