A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou o entendimento de que é devida a incidência de Imposto de Renda sobre o auxílio-almoço ou auxílio-alimentação pago em pecúnia a empregado celetista, em razão de sua natureza remuneratória. A sessão ocorreu no final de abril (27/4), na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
O incidente de uniformização foi interposto pela União contra acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal de Santa Catarina, que entendia pela não incidência do tributo. Conforme a Fazenda Nacional, o auxílio-almoço tem natureza salarial e não indenizatória, sendo tributável.
5016764-72.2016.4.04.7208/TRU
Fonte: TRF-4
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