O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a NBC TG 49, que dispõe sobre a contabilização e o relatório contábil de planos de benefícios de aposentadoria, a qual deve ser aplicada nas demonstrações contábeis de planos de benefícios de aposentadoria para os quais sejam elaboradas essas demonstrações contábeis.
A norma em referência dispõe, ainda, que:
b) esta norma trata sobre a contabilização e a apresentação de informações pelo plano a todos os participantes como um grupo, mas não trata de informações aos participantes individuais sobre seus direitos ao benefício de aposentadoria;
c) a NBC TG 33 - Benefícios a Empregados trata sobre a determinação do custo de benefícios de aposentadoria nas demonstrações contábeis de empregadores que possuem planos. Portanto, esta norma complementa a NBC TG 33;
d) os planos de benefícios de aposentadoria podem ser planos de contribuição definida ou planos de benefício definido. Muitos exigem a criação de fundos separados, que podem, ou não, ter identidade jurídica separada e podem, ou não, ter depositários (trustees), aos quais as contribuições são feitas e a partir dos quais os benefícios de aposentadoria são pagos. Esta norma deve ser aplicada independentemente de esse fundo ser criado e independentemente da existência de depositários (trustees);
e) os planos podem também ser de contribuição variável, que é a combinação entre planos com características de contribuição definida e de benefício definido;
f) os planos de benefícios de aposentadoria com ativos investidos em companhias seguradoras estão sujeitos aos mesmos requisitos contábeis e de custeio que os acordos de investimentos privados. Consequentemente, eles estão dentro do alcance desta norma, exceto se o contrato com a companhia seguradora estiver em nome de participante específico ou grupo de participantes e a obrigação do benefício de aposentadoria estiver, exclusivamente, sob a responsabilidade da companhia seguradora;
g) esta norma não trata sobre outras formas de benefícios trabalhistas, tais como indenizações por rescisão de contrato de trabalho, acordos de remuneração diferida, benefícios de licença de longo prazo, aposentadoria especial antecipada ou plano de redundância, planos de assistência médica e bem-estar e planos de bônus. Os acordos governamentais do tipo previdenciário estão excluídos do alcance desta norma; e
h) esta norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º.01.2019.
(Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TG 49 - DOU 1 de 24.05.2018)
Fonte: Editorial IOB
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