Foi alterada a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581/2015, que estabelece prazos e procedimentos para atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), a qual visa propiciar a integração entre esses sistemas cadastrais com a finalidade de estruturação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
O art. 7º da referida Instrução Normativa Conjunta passou a estabelecer que a vinculação de um imóvel no Cafir a mais de um imóvel cadastrado no SNCR será admitida quando ficar comprovado que a perda de destinação rural, nos termos do Capítulo VI da Instrução Normativa Incra nº 82/2015, de alguma parcela componente do imóvel rural cadastrado no Cafir tenha provocado sua descontinuidade, resultando em mais de um imóvel cadastrado no SNCR, ficando revogados os incisos I e II do mencionado dispositivo.
(Instrução Normativa RFB nº 1.807/2018 - DOU 1 de 25.05.2018)
Nenhum comentário:
Postar um comentário