O Estado de Santa Catarina, através do Decreto nº 1.607/2018, alterou diversos dispositivos do RICMS-SC/2001, entre os quais destacamos:
b) a alteração da redação de dispositivos no Anexo 3, que indicavam a MVA original para as operações internas com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; com aparelho de barbear e lâmina de barbear descartável; e com lâmpadas, reator e starter. Com a alteração, a MVA original utilizada em operações internas deverá observar o disposto nas respectivas seções do Anexo 1-A. É importante ressaltar que, apesar de padronizar o local de indicação da MVA original, não ocorreu mudança dos percentuais.
(Decreto nº 1.607/2018 - DOE SC de 11.05.2018)
Fonte: Editorial IOB
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