quarta-feira, 16 de maio de 2018

ICMS/SC - Estado promove diversos ajustes no RICMS-SC/2001, necessários em virtude de alterações anteriores

O Estado de Santa Catarina, através do Decreto nº 1.607/2018, alterou diversos dispositivos do RICMS-SC/2001, entre os quais destacamos:

a) a adequação do art. 91-C do Anexo 2, que possibilita a aplicação do percentual de MVA equivalente a 30%, para as seções de produtos que especifica, nas aquisições de mercadorias promovidas por centrais de compras da qual participem exclusivamente empresas optantes pelo Simples Nacional. Com a alteração, foram excluídas a indicação das seções que tratavam de produtos que atualmente não possuem mais aplicação de substituição tributária em Santa Catarina; e

b) a alteração da redação de dispositivos no Anexo 3, que indicavam a MVA original para as operações internas com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; com aparelho de barbear e lâmina de barbear descartável; e com lâmpadas, reator e starter. Com a alteração, a MVA original utilizada em operações internas deverá observar o disposto nas respectivas seções do Anexo 1-A. É importante ressaltar que, apesar de padronizar o local de indicação da MVA original, não ocorreu mudança dos percentuais.

(Decreto nº 1.607/2018 - DOE SC de 11.05.2018)

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