O Estado de Santa Catarina revogou os dispositivos que vedavam a aplicação da redução de base de cálculo do ICMS, prevista no RICMS-SC/2001, Anexo 2, art. 90, para produtos alimentícios, materiais de limpeza e artefatos de uso doméstico.
O art. 90 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 prevê redução de base de cálculo do ICMS nas operações promovidas por distribuidores ou atacadistas estabelecidos em território catarinense com destino a contribuinte do imposto.
(Decreto nº 1.610/2018 - DOE SC de 14.05.2018)
Fonte: Editorial IOB
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