sexta-feira, 6 de abril de 2018

Destaques DOU - 06/04/2018

EXAME DE SUFICIÊNCIA

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso de suas
atribuições legais e com base no Decreto-Lei n.º 9.295/1946, com alteração dada pela Lei n.º 12.249/2010 e pela Resolução CFC n.º 1.486/2015, torna pública a data de abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização do EXAME DE SUFICIÊNCIA N.º 01/2018, como um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
O Exame de Suficiência será constituído de prova objetiva para Bacharéis em Ciências Contábeis. As inscrições deverão ser efetuadas somente no site da Consulplan (www.consulplan.net) ou no site do CFC (www.cfc.org.br), solicitadas no período entre 14h00min do dia 11 de abril de 2018 e 16h00min do dia 10 de maio de 2018, para a categoria Bacharel em Ciências Contábeis, observado o horário oficial de Brasília (DF). 
A Taxa de Inscrição será de R$110,00 (cento e dez reais), a ser recolhida em guia própria, em favor da Consulplan.
A prova será aplicada no dia 17 de junho de 2018 (domingo) das 9h30min às 13h30min - horário oficial de Brasília (DF).
A isenção de taxa deverá ser solicitada pelo examinando, no ato da inscrição e por meio do sistema, das 14h00min do dia 11 de abril de 2018 às 23h59min do dia 13 de abril de 2018 - horário oficial de Brasília.
O edital completo estará disponível no site da Consulplan
(www.consulplan.net) e do CFC (www.cfc.org.br), após a publicação deste extrato.

Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 4 de abril de 2018.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: Por força do disposto no inciso II do § 2º e no inciso I do § 3º, ambos do artigo 3º da Lei nº 10.637, de 2002, é vedada a apuração de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep em relação aos dispêndios da pessoa jurídica com a concessão de vale-transporte em pecúnia a trabalhadores

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