O Estado de Santa Catarina, através do Decreto nº 1.179/2017, alterou o inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS/SC-2001, que trata da apuração de crédito presumido do ICMS em substituição aos créditos normais decorrentes das entradas.
Tendo em vista as alterações promovidas no dispositivo supracitado, foi publicado o Comunicado Diat nº 1/2018, atualizando as orientações de uso de crédito presumido contidas no Comunicado Diat nº 1/2017.
Fonte: Editorial IOB
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