quinta-feira, 12 de abril de 2018

Aprovado o Manual de Orientação do leiaute 6 da ECD

O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27/2018 aprovou o Manual de Orientação do leiaute 6 da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo conteúdo está disponível para download em seu site na Internet (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569).

Destacamos, a seguir, as principais alterações no novo manual:

a) inclusão do código 10 Financeiras - Lucro Presumido (P100B + P150B da ECF), no Campo 02 - Código da Instituição Responsável pela Manutenção do Plano de Contas Referencial;

b) nos Registros J100 (Balanço Patrimonial Registro), J150 (Demonstração dos Resultados) e J210 (DLPA - Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados/DMPL - Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido), informar apenas um resumo das notas explicativas, que deverão ser informadas de forma mais detalhada no registro J800 (Outras informações);

c) no Registro J930 (Identificação dos Signatários da Escrituração e do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD), foi alterada a regra de validação para determinar que se a pessoa jurídica for auditada por auditoria independente, também será necessária a assinatura do auditor independente (920). Assim, caso a regra não seja cumprida, o programa gerador da escrituração (PGE) do Sped Contábil gera um erro;

d) o Registro K100 (Relação das Empresas Consolidadas), que identifica as empresas que fazem parte da escrituração contábil consolidada, foi alterada a regra de validação para determinar que se o percentual de participação total do conglomerado na empresa no final do período consolidado - PER_PART (Campo 06) - ou o percentual de consolidação da empresa no final do período consolidado - PER_CONS (Campo 08) -  é maior ou igual a zero. Se a regra não for cumprida, o PGE do Sped Contábil gera um erro.

(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 27/2018 - DOU 1 de 11.04.2018)

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