sexta-feira, 27 de abril de 2018

Administrador perito e administrador judicial devem se cadastrar no Conselho de Administração

Os profissionais de administração que exercem atividades de administrador perito e de administrador judicial terão até 31.07.2018 para se cadastrarem junto ao Cadastro Nacional de Administrador Judicial e Administrador Perito (CNAJAP) do Conselho Federal de Administração (CFA), por meio dos portais dos Conselhos Regionais de Administração (CRA), inserindo todas as informações requeridas.

Atendidas as exigências previstas na Resolução Normativa CFA nº 541/2018, a inscrição no CNAJAP será concedida pelo CRA em até 30 dias da data da solicitação.

A permanência do profissional no CNAJAP estará condicionada à obrigatoriedade do cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada, que será regulamentado pelo CFA.

O CNAJAP foi criado considerando, entre outros aspectos:

a) que o Código de Processo Civil, em seu art. 156, dispõe que o juiz será assistido por perito, e determina aos tribunais a realização de consultas aos Conselhos de Classe para formação de seu cadastro de profissionais legalmente habilitados;
b) a necessidade de se conhecer o âmbito de atuação do administrador perito e do administrador judicial, sua formação profissional, atualização do conhecimento e experiência.

(Resolução Normativa CFA nº 541/2018 - DOU 1 de 27.04.2018)

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