Relativamente novas entre os ativos dos investidores, as criptomoedas tiveram em 2017 um aumento significativo em sua procura, especialmente por conta do crescimento do valor do Bitcoin. Porém, para muitos, esse será o primeiro ano de declaração de Imposto de Renda em que elas estarão presentes. Mas é preciso declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2018?
A resposta para essa pergunta é “Sim”. Como bens ativos, elas precisam ser declaradas à Receita Federal. Mesmo sendo um segmento novo, já há meios de apontar nos seus documentos quais valores foram transacionados nessa modalidade. Nesse artigo, vamos explicar mais detalhes sobre como fazer isso.
Estima-se que hoje existam mais de 700 tipos de criptomoedas no mercado internacional — os Bitcoins são o exemplo mais famoso. A natureza jurídica dessas moedas ainda é tema de debate em muitas instituições. Em alguns países, recentemente elas já são aceitas como moedas reais, mas ainda não é o caso do Brasil. Porém, isso não exime os contribuintes de terem que declará-las.
Você continua livre para comprar, revender e obter rendimentos com as moedas virtuais. Entretanto, dependendo do valor, é preciso sim declarar essas transações. Isso porque, se o montante for elevado, os lucros podem gerar ativos para a compra de carros, imóveis ou outros bens sujeitos à fiscalização da Receita – e se houver algum tipo de inconsistência no cruzamento dos dados, você vai cair na malha fina.
Como indicar as criptomoedas no programa da Receita Federal?
É simples. As criptomoedas devem ser cadastradas no campo “Bens e Direitos”, o código 99 entre as opções disponíveis. A recomendação, segundo os especialistas, é que sejam indicadas a data de aquisição, a quantidade adquirida, a cotação unitária e o valor de compra em moeda nacional.
Estão obrigados a declarar todos aqueles que acumularam mais do que R$ 5 mil em criptomoedas entre os dias 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2017. Contudo, alguns especialistas indicam que os valores acima dos R$ 1 mil já devem ser declarados. Além disso, aqueles que lucraram mais do que R$ 35 mil no ano com esse tipo de negócio também devem incluir essa informação na Declaração de Imposto de Renda 2018.
Já os contribuintes que venderam os seus ativos, mas obtiveram lucro com eles, precisam ter recolhido os devidos impostos no mês subsequente ao da venda. Quem não recolheu esse imposto por não saber de sua existência, pode fazê-lo mesmo em atraso, mas sobre o valor devido incidirá uma multa e uma taxa de correção Selic.
A alíquota sobre o ganho de capital, nesses casos, varia entre 15% (para ganhos de até R$ 5 milhões) e 22,5% (para ganhos acima de R$ 30 milhões).
Métodos ainda estão sendo aperfeiçoados
A própria Receita Federal admite que esse é ainda um tema bastante controverso e suscetível a dúvidas. Há uma grande dificuldade em se comprovar com quem estão os ativos e, por conta disso, nem mesmo os eficientes mecanismos de controle da Receita estão aptos a rastrear todos os registros. Na dúvida, porém, convém não facilitar.
Vale lembrar, por exemplo, que as moedas virtuais não são emitidas e nem garantidas por nenhuma autoridade monetária. Assim, elas estão, nas palavras do Banco Central, “sujeitas a riscos imponderáveis, incluindo, nesse caso, a possibilidade de perda de todo o capital investido, além da típica variação de seu preço”.
Fonte: Sage
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