O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) reconheceu como despesa dedutível do Imposto de Renda o pagamento de royalties a titulo de cessão de direitos de software a empresa do mesmo grupo econômico, ao analisar processo recente que favoreceu a Oracle do Brasil.
A empresa foi autuada em 2015 porque a Receita entendeu que o pagamento que ela fez para a fabricante norte-americana de softwares Oracle pelo direito de duplicação e comercialização de software para revenda não poderia ser usado para pagar menos IR.
A 2ª Turma da 3ª Câmara do Carf concordou com a tese da empresa, lembrando que a legislação brasileira permite a dedução de despesas com royalties quando necessárias para que o contribuinte mantenha a posse, uso ou fruição do bem ou direito que produz o rendimento. Disse ainda que o artigo 353, I, aborda sobre a indedutibilidade de royalties pagos aos sócios da empresa pagadora, não tratando, expressamente, dos grupos econômicos. “Ou seja, a extensão da vedação aí contida pressupõe um exercício hermenêutico já que, de sua literalidade, não se pode extrair as consequências pretendidas pela fiscalização”, diz o acórdão.
Por isso, o Carf reconheceu que são dedutíveis os royalties pagos à empresa com a qual não se mantenha relacionamento societário, ainda que pertencente a um mesmo grupo econômico, por falta de previsão legal expressa.
19515.721301/201593
Fonte: Conjur
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