Dispõe sobre a restituição do ICMS nas operações realizadas no período de 1º de abril de 2018 até a data de publicação da Medida Provisória nº 220, de 11 de abril de 2018, sujeitas à alíquota prevista na alínea “n” do inciso III do caput do art. 19 da Lei nº 10.297, de 1996, com redação dada pela referida Medida Provisória.
Nenhum comentário:
Postar um comentário