Foi baixado ato que disciplina as características dos dispositivos de segurança a serem aplicados em veículos e unidades de carga a serem submetidos ao Regime de Trânsito Aduaneiro, conforme as suas especificidades.
Os lacres convencionais ou elementos de segurança adquiridos anteriormente, com base na normatização então em vigor, poderão continuar sendo utilizados até que se esgotem os estoques existentes.
(Ato Declaratório Executivo Coana nº 8/2018 - DOU 1 de 27.04.2018)
Fonte: Editorial IOB
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