O Ministério do Trabalho (MTb) alterou a Norma Regulamentadora (NR-12) sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, com redação dada pela Portaria SIT nº 197/2010, dando nova redação ao Anexo X (máquinas para fabricação de calçados e afins). Assim, em relação às máquinas usadas, as disposições da NR-12 e do Anexo X passam a vigorar conforme o quadro adiante:
Número de máquinas por estabelecimento
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Prazo
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Escalonamento
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Até 150 máquinas
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3 anos
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Mínimo de 25% das máquinas nos primeiros 24 meses
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De 151 a 200 máquinas
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4 anos
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1º ano = 15% das máquinas
2º ano = 35% das máquinas
3º ano = 65% das máquinas
4º ano = 100% das máquinas
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Mais de 200 máquinas
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5 anos
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1º ano = 15% das máquinas
2º ano = 35% das máquinas
3º ano = 55% das máquinas
4º ano = 75% das máquinas
5º ano = 100% das máquinas
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Fica alterada a redação do item 12.84 e do subitem 12.84.1 da NR 12, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“12.84 Para fins de aplicação desta Norma, consideram-se seguras, não suficientes para provocar danos à integridade física dos trabalhadores, a limitação da força das partes móveis até 150 N (cento e cinquenta Newtons), da pressão de contato até 50 N/cm2 (cinquenta Newtons por centímetro quadrado) e da energia até 10 J (dez Joules), exceto nos casos em que haja previsão de outros valores em normas técnicas oficiais vigentes específicas.
12.84.1 Em sistemas pneumáticos e hidráulicos que utilizam dois ou mais estágios com diferentes pressões como medida de proteção, a força exercida no percurso inicial ou circuito de segurança - aproximação -, a pressão de contato e a energia devem respeitar os limites estabelecidos no item 12.84, exceto nos casos em que haja previsão de outros valores em normas técnicas oficiais vigentes específicas.”.
Finalmente, fica alterada a redação do subitem 1.2.1 do Anexo VIII - Prensas e similares da NR 12, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.2.1 As disposições deste Anexo não se aplicam às máquinas dispostas no Anexo X - Máquinas para fabricação de calçados e afins.”.
(Portaria MTb nº 252/2018 - DOU 1 de 12.04.2018)
Fonte: Editorial IOB
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