quarta-feira, 18 de abril de 2018

Parcelamento de débitos e contribuições rurais têm vetos de lei derrubados

O Congresso Nacional decretou e o Presidente da República promulgou as partes vetadas da Lei nº 13.606/2018, que, entre outras providências, trata do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e altera as contribuições previdenciárias dos produtores rurais.

Entre as partes da Lei nº 13.606/2018, ora promulgadas, destacamos que:

a) o produtor rural pessoa física e o produtor rural pessoa jurídica que aderirem ao PRR poderão liquidar os débitos de que trata o art. 1º da citada Lei, entre outros benefícios, com a redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios;

b) o adquirente de produção rural ou a cooperativa que aderir ao PRR também poderá liquidar os débitos de que trata o art. 1º da mesma Lei com a redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios.

Outra parte ora promulgada passa a alterar a contribuição devida à Seguridade Social pelo empregador, pessoa jurídica, de 2,5% para 1,7%, incidente sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.

(Lei nº 13.606/2018 - DOU 1 de 10.01.2018, promulgada no de 18.04.2018)

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