O Congresso Nacional decretou e o Presidente da República promulgou as partes vetadas da Lei nº 13.606/2018, que, entre outras providências, trata do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e altera as contribuições previdenciárias dos produtores rurais.
Entre as partes da Lei nº 13.606/2018, ora promulgadas, destacamos que:
b) o adquirente de produção rural ou a cooperativa que aderir ao PRR também poderá liquidar os débitos de que trata o art. 1º da mesma Lei com a redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios.
Outra parte ora promulgada passa a alterar a contribuição devida à Seguridade Social pelo empregador, pessoa jurídica, de 2,5% para 1,7%, incidente sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.
(Lei nº 13.606/2018 - DOU 1 de 10.01.2018, promulgada no de 18.04.2018)
Fonte: Editorial IOB
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