O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve ser implantado por todas as empresas que possuem trabalhadores registrados, tendo o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto dos trabalhadores da corporação. A obrigatoriedade da implantação se dá pela Norma Regulamentadora – NR 07.
Sendo assim, por mais esforços que possamos dedicar ao controle das condições de trabalho, sobretudo no tocante ao ambiente construído, à maquinaria, às matérias empregadas nos processos produtivos e aos riscos associados, sempre restarão dúvidas se o conjunto das exigências impostas aos trabalhadores, a cada um destes em particular, será ou não capaz de lhes minimizar ou mesmo eliminar, as oportunidades de danos à integridade. Infelizmente, estes poderão ter lugar, apesar dos cuidados empreendidos, em sentido contrário. E isso se dará em virtude da susceptibilidade individual, que pode ser compreendida como a reação específica de um dado organismo aos estímulos, que a este são impostos em decorrência do trabalho a ser exercido sob determinadas condições.
A NR 7 e a NR 9 (ocasionalmente, a NR 18, em se tratando da Indústria da Construção Civil), como normas programáticas básicas, são interatuantes, uma fornecendo subsídios para a melhor consecução da outra, posto que visam a um objetivo comum: “a preservação da integridade da capacidade laboral dos trabalhadores”. Nesse sentido, levar a termo uma tarefa não pode gerar ou agravar danos à saúde dos trabalhadores, sendo, portanto, inafastável a realização dos exames admissional, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional. Para cada exame realizado, cuja natureza e periodicidade serão determinadas pelo profissional médico responsável pelo PCMSO, seja do quadro funcional da organização ou externo a esta, será emitido o respectivo Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em duas vias, sendo uma destas obrigatoriamente entregue ao examinado, no qual se observará a definição de APTO ou INAPTO para a função exercida ou a exercer.
Exames complementares, como os indicados nos quadros desta Norma (I – Parâmetros para controle biológico da exposição a agentes químicos; II – Parâmetros para monitorização da exposição ocupacional a alguns riscos à saúde: ruído, aerodispersoides, condições hiperbáricas, radiações ionizantes, hormônios sexuais e benzeno) e em seus anexos (exames audiométricos e radiografias de tórax), devem compor o rol de diligências para a satisfação dos objetivos do PCMSO.
Determina esta Norma, no item 7.4.5.1, que os registros relativos à saúde do trabalhador (avaliação clínica, exames complementares, conclusões e medidas aplicadas) devem ser preservados, mesmo após o desligamento do trabalhador (ou o encerramento das atividades da organização), por um período de 20 anos, posto que podem ser demandadas ações de caráter previdenciário, uma vez que algumas doenças ocupacionais podem ter largo período de surgimento e detecção de sintomas, assim como nas pneumoconioses. Cabe destacar que, sendo constatada a ocorrência ou o agravamento de doenças profissionais, bem como a verificação de alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, caberá à empresa a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT – pertinente (item 7.4.8.a).
Por fim, registre-se que “Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim”.
ANTONIO NUNES BARBOSA FILHO
É engenheiro mecânico, mestre e doutor em Engenharia de Produção, além de bacharel em Direito. Professor do Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), da qual é professor desde 1993. Tem cursos de aperfeiçoamento em Biossegurança pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (ENSP) da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) e de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. Há mais de duas décadas se dedica às questões que versam sobre a temática “qualidade de vida no trabalho” em cursos de graduação e de pós-graduação na UFPE e em outras instituições. Autor dos livros Segurança do Trabalho e Gestão Ambiental, Segurança do Trabalho na Construção Civil, Segurança do Trabalho na Agroindústria e na Agropecuária, Insalubridade e Periculosidade: manual de iniciação pericial e Projeto e desenvolvimento de produtos, publicados pelo GEN/Atlas. Para contatos e sugestões ao autor: nunes@ufpe.br
Fonte: Gennegociosegestao.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário