sexta-feira, 27 de abril de 2018

ICMS/SC - Instituído o Programa Catarinense de Parcelamento de Débitos Fiscais

Foi convertida em Lei a Medida Provisória nº 216/2017, que instituiu o Programa Catarinense de Parcelamento de Débitos Fiscais (PPDF), com o objetivo de promover a regularização de débitos tributários relativos ao ICM e ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2016, observadas as condições estabelecidas na norma em fundamento.

Aos contribuintes que optaram pelo PPDF, os débitos terão os valores relativos a juros e multa reduzidos nos percentuais definidos na Lei, observada a forma e os prazos de recolhimento adotados pelo contribuinte.

Importante observar que a instituição de novo programa de parcelamento pelo Estado deverá observar o intervalo mínimo de 4 anos, contados a partir da data da instituição do PPDF.

(Lei nº 17.514/2018 - DOE SC de 26.04.2018)

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