Foi convertida em Lei a Medida Provisória nº 216/2017, que instituiu o Programa Catarinense de Parcelamento de Débitos Fiscais (PPDF), com o objetivo de promover a regularização de débitos tributários relativos ao ICM e ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2016, observadas as condições estabelecidas na norma em fundamento.
Aos contribuintes que optaram pelo PPDF, os débitos terão os valores relativos a juros e multa reduzidos nos percentuais definidos na Lei, observada a forma e os prazos de recolhimento adotados pelo contribuinte.
(Lei nº 17.514/2018 - DOE SC de 26.04.2018)
Fonte: Editorial IOB
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