O Estado de Santa Catarina reduziu de 17 para 12% a alíquota do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas a contribuinte do imposto.
A alíquota de 12%, para as operações destinadas a contribuinte do imposto, não se aplica:
b) às operações com mercadorias destinadas ao uso, consumo e ativo imobilizado do adquirente, exceto quando se tratar de matéria-prima ou insumo utilizado na industrialização ou na prestação de serviços sujeitos à incidência do imposto.
O adquirente que receber mercadoria com a alíquota de 12% e der a esta destinação que vede a sua aplicação, conforme tratado na letra “b”, ficará sujeito ao recolhimento complementar do imposto, por meio da aplicação da alíquota de 17% sobre o valor da operação de entrada, deduzindo-se o valor pago na etapa anterior.
A norma em questão produz efeitos retroativos a 1º.04.2018.
(Medida Provisória nº 220/2018 - DOE SC de 12.04.2018)
Fonte: Editorial IOB
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